TJSP - 1004326-47.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/07/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 19:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
14/12/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 13:40
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 05:06
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 15:09
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
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14/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Pagotto Cordeiro (OAB 237524/SP) Processo 1004326-47.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabriano Aparecido Silva, Camila Fernanda Guandaline Silva -
Vistos. 1.
Em relação ao pedido de concessão de gratuidade da justiça formulado pela(s) parte(s) autora(s), é preciso lembrar o disposto no §2 do Art.99 do Código de Processo Civil: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2.
Analisando o(s) documento(s) juntado(s), entendo que os benefícios da justiça gratuita não podem ser concedidos aos autores nesse contexto processual/probatório, valendo destacar o seguinte: (a) o tipo de contrato estabelecido entre as partes; (b) a simples apresentação da carteira de trabalho não compra a real situação financeira dos autores (c) não foram juntados os principais documentos que poderiam comprovar a suposta situação de miserabilidade (Exemplos: declaração de imposto de renda, holerite/comprovante de rendimentos mensais, certidão dos órgãos competentes que não possui bens móveis e imóveis CRI e DETRAN); (d) a constituição de Advogado (no contexto relatado, não se aplica a disposição do §4º, do Art.99, do CPC.
Nesse sentido: Finalmente impende anotar que tem sido comum o expediente, que aqui se vislumbra.
A parte, procurando evitar o desembolso de numerário, no transcorrer do processo, requer o benefício da assistência judiciária, o que lhe é fácil fazer, visto que basta declarar a impossibilidade financeira.
Busca, assim, isentar-se do 3 pagamento das custas processuais, as quais, certamente, não devem ser suportadas, sem necessidade, pelo Estado e, em última instância, pelo contribuinte.
Tal banalização do instituto jurídico da gratuidade processual, de grande utilidade para viabilizar o acesso à justiça dos menos afortunados, é inadmissível e deve ser amplamente coibida.
O que se vê é um sério desvio de finalidade, que cabe ao Juiz reprimir por meio de seu poder-dever de fiscalização, imposto pelo art. 35, VII, da Lei Orgânica da Magistratura (TJ/SP; Rel.
Des.
Itamar Gaino; j.08/02/10; agravo 990.10.043106-4). 3.
Assim, concedo o prazo de 10 dias, contado da publicação desta decisão, para a efetiva comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita (juntando documentos), podendo, no mesmo prazo, desistir do pedido e comprovar o recolhimento das despesas processuais (Taxa judiciária: 1% do valor da causa - R$579,88 - recolhimento a ser feito na guia DARE-SP - cód.230-6; Despesas postais com Citação/Intimação/Notificação: valor de R$ 31,35 - recolhimento a ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - guia FEDTJ - cód.120-1).
Int. -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:08
Conclusos para decisão
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25/08/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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