TJSP - 1001164-62.2023.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001164-62.2023.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose de Souza Melo - Jose Ailton Menezes Santana - José Ailton Menezes Santana - Jose de Souza Melo -
Vistos.
O processo encontra-se em ordem, com partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a serem sanadas ou preliminares pendentes de apreciação.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos fáticos e jurídicos controvertidos, sobre os quais recairá a atividade probatória: a) a dinâmica do acidente, incluindo a velocidade dos veículos e o ponto de colisão; b) a culpa pelo evento danoso, analisando-se a hierarquia entre as vias (Rua Rio Negro e Rua Paranapanema), a sinalização existente no local e a regra de preferência de passagem aplicável; c) a existência e a extensão dos danos materiais em ambos os veículos; d) a comprovação dos lucros cessantes alegados pelo Autor; e) a ocorrência de dano moral indenizável em favor do Réu-Reconvinte.
Considerando a substancial divergência entre as versões das partes e a natureza técnica da controvérsia sobre a configuração do cruzamento, a hierarquia das vias e a interpretação da sinalização, a produção de prova pericial é medida que se impõe para a correta elucidação dos fatos, sob pena de cerceamento de defesa.
Dessa forma, DEFIRO a produção de prova pericial técnica para apurar a dinâmica do acidente, bem como a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e na oitiva de testemunhas.
Para a realização da prova pericial, nomeio o perito Dr.
Walter Jorge Paulo Neto ([email protected]).
Considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade de justiça (fls. 49/53 e 66/72), o custeio da perícia se dará integralmente pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), observando-se os limites da tabela vigente.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso assim desejem.
No mesmo prazo supramencionado, intime-se o Autor para apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, sob pena de preclusão.
Cumpre ressaltar que restou precluso o direito do Réu a tal modalidade de prova, por ausência de requerimento específico em momento oportuno (fl. 144).
Decorrido o prazo das partes, cumpre à serventia: a) encaminhar e-mail ao perito, com cópia desta decisão e dos quesitos apresentados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo e estime seus honorários, ciente de que o pagamento dos honorários está limitado ao que for custeado pelo FAJ, uma vez que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade; b) com o aceite, providenciar a reserva dos honorários junto à FAJ e intimar o perito a dar início aos trabalhos, que deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias; c) após a juntada do laudo, dar vista às partes; d) em havendo pedido de esclarecimentos, tornar os autos ao perito; e) colhidos os esclarecimentos, requisitar os honorários à FAJ e tornar os autos conclusos para homologação do laudo.
Fica desde já o senhor perito autorizado a requerer às partes quaisquer documentos ou dados necessários à confecção do laudo e ou realização dos trabalhos técnicos.
A designação de audiência de instrução, debates e julgamento ocorrerá em momento oportuno, após a entrega do laudo pericial.
Intime-se. - ADV: VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP), WILKER RAFAEL BERNARDO DA SILVA (OAB 400312/SP), EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP), EDSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 164993/SP), VALDIR JOSÉ PATUTTI (OAB 242895/SP) -
29/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:28
Nomeado Perito
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21/05/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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03/05/2025 20:40
Conclusos para despacho
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03/05/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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05/12/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/12/2023 17:11
Recebida a Petição Inicial
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28/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
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06/10/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 17:46
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 17:46
Audiência Realizada Inexitosa
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18/09/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2023 15:05
Juntada de Mandado
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11/08/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2023 09:53
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2023 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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25/04/2023 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/04/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2023 12:14
Recebida a Petição Inicial
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14/04/2023 12:01
Conclusos para despacho
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05/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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