TJSP - 0015458-07.2025.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:44
Expedição de Ofício.
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03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015458-07.2025.8.26.0576 (processo principal 1001804-09.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Augusto Manfrim Neto - Artur Garcia de Oliveira - - Celia Eunice Libano Cal -
Vistos. (1) Oficie-se ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto para desconstituir a transferência feita pelo réu Artur Garcia de Oliveira à corré Celia Eunice Libano Cal da parte ideal representada por 8,333% do imóvel matriculado sob o nº 99.264, devendo à averbação suportar as custas e emolumentos devidos pela parte exequente.
Ademais, deverá a parte interessada encaminhar o ofício à repartição competente e apresentar nos autos cópia do protocolo, no prazo de 15 dias. (2) Indefiro pedido do item b (fls. 03).
Cabe a parte interessada requerer a penhora nos autos 0007722-45.2019.8.26.0576, sendo esse juízo incompetente para tal medida. (3) Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I.
Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 5.146,62, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora.
Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (5) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.
Intime-se. - ADV: TATIANA GOMES BECHER MANFRIM (OAB 213327/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP), FABIO CAETANO DE ASSIS (OAB 320660/SP) -
02/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:24
Decisão Determinação
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02/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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