TJSP - 1001082-32.2025.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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03/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001082-32.2025.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sueli Vieira de Oliveira - Pserv- Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - BANCO BRADESCO S.A. - 1.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) declarar a inexistência da dívida noticiada nos autos (titulado como PSERV), bem como de quaisquer débitos porventura existentes relacionadas ao referido negócio jurídico; b) determinar aos requeridos se abstenham de praticar atos de cobrança e de incluir o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito com base nos débitos declarados inexistentes, sob pena de incorrer em multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto e/ou negativação indevido(a), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de dano material consistente na repetição do indébito, em dobro, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros de mora, de 1% ao mês, a partir de cada desconto indevido; d) condenar os requeridos a, solidariamente, pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir da data da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (data do primeiro desconto indevido efetuado). 2.
Registro que, a partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos daLei14.905/2024, art. 5º, II), o débito será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - art. 406, § 1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pelaLeinº14.905/24. 3.
Sem sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O recurso cabível está previsto no artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
O preparo compreende todas as custas não exigidas até o momento (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95; artigo 4º, incisos I e II da Lei Estadual n.º 11.608/2003; Comunicado CGJ n.º 1530/2021, itens 7 e 12): a) 1% do valor da causa atualizado ou cinco Ufesp's (o que for maior); b) 4% do valor da condenação ou cinco Ufesp's (o que for maior) e c) despesas processuais relativas aos serviços forenses praticados (citação e demais atos). 4.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, sem inclusão no convênio.
Anote-se. - ADV: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO (OAB 13312/MS), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MAURICIO APARECIDO VIEIRA (OAB 409298/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:35
Julgada Procedente a Ação
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15/08/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 10:52
Conclusos para decisão
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28/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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