TJSP - 1000575-84.2025.8.26.0205
1ª instância - Vara Unica de Getulina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000575-84.2025.8.26.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ótica Visão -
Vistos.
Considerando a busca da parte credora pela isenção do recolhimento das custas processuais e em se tratando de pessoa jurídica que a sua finalidade lucrativa afasta a presunção de pobreza decorrente de mera declaração, objetivando, assim, resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus, faculto à parte credora que, em 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência que justificaria a pretensão de isenção do pagamento das custas processuais, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) livros contábeis registrados na Junta Comercial; b) certidões dominiais negativas, em nome da pessoa jurídica; c) certidões negativas de propriedade de automóveis, em nome da pessoa jurídica; d) cópia das últimas 03 (três) declarações do imposto de renda - IR apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou prova que não possui renda suficiente para declarar, que poderá ser emitida no site da receita federal; e) balanços aprovados por Assembleia ou subscritos pelos diretores; f) extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas ao CNPJ do requerente; g) comprovação pormenorizada de despesas extraordinárias, que demonstrem a saúde financeira precária da pessoa jurídica; e h) extratos de SPC/Serasa (se for o caso); bem como outros documentos que entender pertinentes, devendo justificar, comprovadamente, a impossibilidade de apresentação de quaisquer dos documentos acima listados.
Int. - ADV: WLADIMIR ASSIS GOMES (OAB 386945/SP) -
25/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 09:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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28/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 21:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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