TJSP - 1001147-49.2023.8.26.0160
1ª instância - 02 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 14:57
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 15:28
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
07/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/12/2024 11:03
Mandado Expedido
-
28/11/2024 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 04:06
Petição Juntada
-
26/08/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:04
Petição Juntada
-
15/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 18:29
Réplica Juntada
-
01/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:22
Certidão Juntada
-
29/07/2024 14:21
Mandado Juntado
-
11/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/07/2024 01:50
Petição Juntada
-
03/07/2024 21:31
Contestação Juntada
-
18/06/2024 15:07
Mandado de Citação Expedido
-
13/06/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:37
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:01
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
08/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/02/2024 15:22
Mandado de Citação Expedido
-
23/02/2024 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:29
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
05/02/2024 13:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/01/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 09:33
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:22
Petição Juntada
-
12/11/2023 16:40
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:43
Petição Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1001147-49.2023.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alberto Luís de Souza Santos - Para a concessão da assistência judiciária, é necessário comprovar a necessidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso LXXIV, da Constituição Federal.
A natureza da lide e a contratação de advogado particular, sem necessidade de usar o convênio com a Defensoria Pública, afastam a presunção da declaração pura e simples.
Providencie o autor Alberto Luís de Souza Santos, no prazo de 15 (quinze) dias: - cópia da última folha da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; - cópias dos extratos bancários de contas correntes, de poupanças e de investimentos de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; - cópias dos extratos de cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses; - cópia da última Declaração de Imposto de Renda; - cópia do contrato de honorários; - certidão de propriedade de veículos (positiva ou negativa), extraída através do site do DETRAN/SP (www.detran.sp.gov.br), Serviços On Line; - certidão negativa de imóveis, expedida pelo Cartório(s) de Registro de Imóveis.
Ou recolha as custas, em igual prazo.
Int. -
23/08/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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