TJSP - 1040812-51.2024.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniela Cilento Morsello
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:58
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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10/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1040812-51.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Apelado: Alcides da Silva Carvalho -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela requerida em face de r. sentença (fls. 109/112), cujo relatório se adota, que, nos autos da ação declaratória da inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedentes os pedidos vestibulares para: (i) declarar inexistente o débito descrito na inicial e determinar a imediata cessação dos descontos efetuados na aposentadoria do autor; (ii) condenar a ré a restituir de forma simples os valores indevidamente descontados; e (iii) condenar a requerida ao pagamento da indenização extrapatrimonial fixada em R$8.000,00 (oito mil reais).
Em face da sucumbência, a demandada foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Sustenta a apelante, em suma (fls. 116/127), que sua condenação à repetição do indébito deve ser afastada, porquanto não demonstrada sua má-fé, ante a adesão do autor à associação.
Alega que não praticou qualquer conduta apta a justificar o arbitramento da indenização extrapatrimonial, sobretudo porque a situação vivenciada pelo apelado representa mero dissabor cotidiano.
Afirma que a fixação da indenização extrapatrimonial em valor excessivo acarreta o enriquecimento ilícito do autor, o que não se pode admitir.
Defende que a indenização deve ser reduzida.
Recurso tempestivo, preparado (fls. 128) e respondido (fls. 192/197). É o relatório.
Como é cediço, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 2116802-76.2025.8.26.0000 foi admitido pela Turma Especial da Subseção de Direito Privado I deste E.
Tribunal de Justiça, com a determinação de suspensão dos feitos referentes ao seguinte tema: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Assim, considerando a matéria arguida pela parte ré no presente recurso de apelação, o andamento deste feito permanecerá sobrestado até o trânsito em julgado do aludido incidente.
Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Mateus Claudio da Silva (OAB: 376186/SP) - 4º andar -
28/08/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 22:03
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/08/2025 17:40
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:33
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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18/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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18/08/2025 10:13
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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06/08/2025 10:28
Prazo
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05/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 16:23
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 14:09
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/04/2025 09:56
Processo Cadastrado
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16/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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15/04/2025 16:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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