TJSP - 1025635-48.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025635-48.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adão de Souza - Banco C6 Consignado S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ADÃO DE SOUZA para: declarar a nulidade dos contratos de empréstimo consignado n.º 010118766232 e n.º 010118881676, firmados com o BANCO C6 S/A, bem como determinar a cessação imediata dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário do autor, relativos aos contratos ora anulados; Condenar solidariamente os réus BANCO C6 S/A e MB RENTABILIZA LTDA. à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados até a presente data, no montante de R$ 3.475,20, totalizando, portanto, R$ 6.950,40 (seis mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, Corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data de cada desconto indevido (nos termos da Súmula 43 do STJ), e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de cada evento danoso (conforme Súmula 54 do STJ), até o dia 29/08/2024 (último dia anterior à entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024).
A partir de 30/08/2024, deverão ser aplicados os seguintes critérios: a) IPCA-IBGE, para fins de correção monetária; b) Taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, para fins de juros de mora.
Condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O valor será: corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ); acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ, até o dia 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, serão aplicados: a) o IPCA-IBGE para correção monetária, e b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, para os juros de mora.
A parte ré será responsável pelos honorários de sucumbência, que fixo em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso alguma das partes beneficiárias da gratuidade de justiça esteja condenada ao pagamento, a cobrança ficará suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ALESSANDRA APARECIDA DO CARMO (OAB 141942/SP) -
01/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:53
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 03:30:00, 1ª Vara Cível.
-
07/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 23:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/12/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
-
03/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 22:49
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
27/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:36
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 18:35
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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