TJSP - 1002708-23.2024.8.26.0274
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002708-23.2024.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Augusto Palmitesta - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Certifico e dou fé que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250918090435026617, no valor de R$ 6.815,62, em favor da parte autora, na forma requerida no formulário.
O MLE tramita eletronicamente, e será encaminhado ao Magistrado para assinatura e, após, ao banco para pagamento na forma requerida. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP) -
01/09/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:02
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002708-23.2024.8.26.0274 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José Augusto Palmitesta - BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - 1.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a parte requerida a pagar ao(à) autor(a) a importância de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, a partir do evento danoso (29/10/2024), e acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação.
Registro que, a partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos daLei14.905/2024, art. 5º, II), o débito será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e acrescido dos juros de mora pela taxa legal que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - art. 406, § 1º, do CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com redação dada pelaLeinº14.905/24. 2.
Sem sucumbência, por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O recurso cabível está previsto no artigo 41 da Lei nº 9.099/95.
O preparo compreende todas as custas não exigidas até o momento (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95; artigo 4º, incisos I e II da Lei Estadual n.º 11.608/2003; Comunicado CGJ n.º 1530/2021, itens 7 e 12): a) 1% do valor da causa atualizado ou cinco Ufesp's (o que for maior); b) 4% do valor da condenação ou cinco Ufesp's (o que for maior) e c) despesas processuais relativas aos serviços forenses praticados (citação e demais atos).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB 245305/SP), ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:36
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Alegações finais
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23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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16/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 10:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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19/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 11:28
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
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08/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/01/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 06:40
Juntada de Certidão
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28/11/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 10:56
Expedição de Carta.
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28/11/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:31
Recebida a Petição Inicial
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26/11/2024 11:24
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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