TJSP - 1018395-59.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018395-59.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Mirante Bonsucesso - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o requerido ao pagamento dos débitos condominiais, no montante de R$ 17.778,78 (dezessete mil, setecentos e setenta e oito reais e setenta e oito centavos), (atualizados até abril de 2025 - fl. 61), além das parcelas que venceram no decorrer da demanda (artigo 323 do CPC), com correção monetária e juros de mora a contar de cada vencimento.
Considerando a superveniência da Lei nº 14.905/2024 e também o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE, conforme previsão do artigo 406, § 1º, do Código Civil, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Por força do princípio da causalidade, condeno ainda a parte ré em honorários advocatícios.
Considerando a ausência de condenação ou proveito econômico direto, a verba honorária fica fixada em 10% sobre o VALOR DA CAUSA atualizado, tudo conforme artigo 85 e §§, do Código de Processo Civil, salvo se concedida gratuidade judiciária em favor da parte sucumbente.
P.R.I.C. - ADV: ALINE ASSIS RIBEIRO (OAB 386174/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:51
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 00:18
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 10:02
Juntada de Mandado
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11/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 16:12
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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