TJSP - 1010108-68.2025.8.26.0625
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:58
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010108-68.2025.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Anderson Meireles Silva - Fundação para O Vestibular da Unesp - Vunesp e outro -
Vistos.
Trata-se de ação na qual o autor, candidato em concurso público, pleiteia a anulação da decisão da Comissão de Averiguação das Autodeclarações para Pretos e Pardos que considerou sua autodeclaração como pessoa parda inválida.
Foi determinada a juntada de informações pelos requeridos antes da análise do pedido de tutela provisória.
Tais informações aportaram aos autos em fls. 1293 e seguintes.
Indefiro opedido de tutela provisória.
Com efeito, a atuação jurisdicional em matéria de concursos públicos é excepcional, sendo limitadas ao controle de legalidade, sob pena de substituição da banca examinadora, órgão administrativo a quem incumbe, por excelência, a aprovação e reprovação dos candidatos.
No presente caso, nota-se que a Comissão responsável considerou inválida a autodeclaração do autor (fls. 1294, de maneira fundamentada).
Após recurso do autor, a decisão foi mantida, também de forma fundamentada (fls. 1297 e seguintes).
Não foi verificada violação ao contraditório ou à fundamentação das decisões, de forma que não cabe a este Juízo a substituição da Comissão para rever o mérito de sua decisão.
Por isso, o pedido de tutela provisória resta indeferido.
Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERREIRA GÖDKE (OAB 182042/SP), DOUGLAS DA SILVA GARCIA (OAB 428557/SP) -
04/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/09/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 18:46
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 20:07
Determinada a Redistribuição dos Autos
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15/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
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15/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2025 09:15
Recebidos os autos do Outro Foro
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14/07/2025 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/07/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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