TJSP - 1010438-37.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
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05/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010438-37.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ccisa32 Incorporadora Ltda -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:32
Expedição de Carta.
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04/09/2025 13:32
Expedição de Carta.
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04/09/2025 13:31
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
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07/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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