TJSP - 1003753-58.2025.8.26.0361
1ª instância - 01 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003753-58.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dimas de Paula Inacio - Clickbank Instituicao de Pagamentos Ltda - 1)Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em que o autor alega está sendo cobrado por cartão RMC não firmado com a ré.
Em sede de tutela, requer: i) a suspensão dos descontos; 2)Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, I, do CPC.
Anotado. 3)Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotado. 4)Os elementos trazidos aos autos demonstram a verossimilhança do direito alegado pela parte autora, na medida em que esta nega peremptoriamente qualquer relação jurídica com a ré, bem como o fundado receio de dano de difícil reparação, vez quea autora aparentemente tem sido onerada em seus proventos.
Ademais, a medida ora deferida é reversível, sem maiores prejuízos para o réu.
Assim, com fulcro no art. 300 do CPC,defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar a imediata suspensão da cobrança referente a rúbrica- nº 268 CONSIGNAÇÃO- CARTÃO, no valor de R$71,73, do benefício do autor (fl.35) e rúbrica nº 217- EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, no valor de R$71,73 do benefício do autor (fl. 35) sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada desconto indevido efetuado pela parte ré, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo a parte autora providenciar o encaminhamento à parte ré, com cópia de fl.35, comprovando-se nos autos. 5)A realização de audiência de conciliação antes da citação do réu, por vezes, obsta a solução da lide em prazo razoável.
Portanto a designação de referida audiência será realizada oportunamente, após a citação e o decurso de prazo para resposta. 6)Diante do comparecimento espontâneo do requerido, dou-o por citado.
Manifeste-se a parte autora quanto a contestação de fls.55/78. 7)Intime-se. - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), WILLY JACKSON OLIVEIRA (OAB 506474/SP) -
03/09/2025 08:53
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:35
Suspensão do Prazo
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17/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
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03/06/2025 05:27
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:54
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:42
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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05/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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