TJSP - 0000273-74.2023.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000273-74.2023.8.26.0615 (processo principal 1001675-52.2018.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gildo José da Silva Bernardo - Moacir Aparecido T Buzo - - Fátima Aparecida Rosa Buzo -
Vistos.
Fls. 442/451, 458/461 e 462: 1.
Indefiro nova intimação dos executados para que indiquem bens à penhora, uma vez que já se manifestaram (fls. 420/421) dizendo que não há bens penhoráveis, cabendo agora, ao exequente prosseguir com a execução requerendo a pesquisa de eventuais de bens. 2.
Os Cadastros Nacionais de Pessoa Jurídica (CPNJs) de fls. 576/581 referem-se ao seguinte código e descrição: "412-0 - Produtor Rural (Pessoa Física)", categoria que não constitui pessoa jurídica de direito privado na forma do art. 44 do Código Civil, mas sim mera pessoa física equiparada à jurídica pela legislação doImposto sobre a Renda.
Vejamos o que diz a própria Receita Federal: "412-4 - Produtor Rural (Pessoa Física) - Esta Natureza Jurídica compreende: a pessoa física, não constituída sob a forma de empresário (individual), que realiza profissionalmente, na zona rural ou urbana, atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal). - Esta Natureza Jurídica não compreende: a pessoa física produtora rural que, usando da faculdade prevista no art. 971 da Lei nº 10.406, de 07/01/2002 Código Civil, constitui-se sob a forma de empresário (individual) (ver código 213-5); a pessoa jurídica produtora rural (sociedades, inclusive cooperativas)." (http://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-estrutura/natureza-juridica-2014/412-4-produtor-rural-pessoa-fisica.html).
Dessa forma, não há falar em intimação da pessoa jurídica para pagamento, bastando que o exequente requeira a penhora de bens da indigitada pessoa jurídica. 3.
Indefiro o requerimento de penhora de benefício previdenciário da parte executada, uma vez que, conquanto no caso seja possível a penhora com espeque no art. 833, § 2.º, do Código de Processo Civil, se trata de medida excepcional, que somente deve ser admitida após esgotados todos os outros meios de satisfação da dívida, o que não ocorreu nos autos, uma vez que não houve pesquisa de bens imóveis via Arisp.
Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - Possibilidade - Aplicação, por analogia, do disposto no artigo 833, § 2º do CPC - Natureza de verba alimentar conforme o artigo 85, § 14 do CPC - Esgotados outros meios para satisfação do débito - Penhora determinada em 10% sobre a renda - Decisão reformada - Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2157776-39.2017.8.26.0000; Relator (a):Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2017; Data de Registro: 23/10/2017) (grifo meu).
Intime-se. - ADV: MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP), TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA (OAB 465098/SP), TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA (OAB 465098/SP), ALEXANDRO BARBOZA ANDRÉ (OAB 282963/SP) -
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:43
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 17:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/10/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2023 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/06/2023 12:17
Bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
22/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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