TJSP - 1002437-12.2025.8.26.0619
1ª instância - 04 Cumulativa de Taquaritinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002437-12.2025.8.26.0619 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Altemar de Carvalho Mira - Altemar de Carvalho Mira - Banco Volkswagen S/A - Posto isso, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, confirmo a liminar anteriormente concedida e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, em relação ao bem descrito na inicial, consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem citado, facultando-se a venda e transferência a terceiros, na forma estabelecida no artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, com fundamento no mesmo dispositivo legal.
Condeno o reconvinte ao pagamento das custas e despesas respectivas, bem como honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 500,00, observados os benefícios da justiça gratuita.
Por consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, incisos I a IV do novo Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade processual.
Quanto à sucumbência e despesas processuais, deverão ser abatidas do preço da venda do veículo, nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, interpretado por analogia à luz do disposto no artigo 27 e seus parágrafos da Lei nº 9.514/97.
Intime-se o polo ativo para manifestar-se em relação à apreensão do bem, tendo em vista a certidão de fl. 65.
Ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias.
P.I.C. - ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), GABRIELA FRANCINE SOARES (OAB 366872/SP) -
03/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:43
Julgado procedente o pedido e Improcedência da Reconvenção
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02/09/2025 11:08
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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08/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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05/08/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 10:16
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2025 07:34
Conclusos para decisão
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18/07/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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