TJSP - 1005484-45.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005484-45.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DIGIMAIS S.A. - Custas de diligência: R$ 111,06 , nº 97567 .
Escritório: Munhoz de Quadros Advogados, Telefone: (51) 2101-9000.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: FIAT MODELO: MOBI LIKE PLACA: QXP6J98 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 15:10
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:06
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000164-89.1998.8.26.0145
Banco do Brasil S/A
Luiz Ferreira Neto
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/1998 00:00
Processo nº 0006371-27.2025.8.26.0576
Maria das Gracas Anacleta da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Antonio Jose Marchiori Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 12:09
Processo nº 1020654-16.2022.8.26.0003
Orlinda Maria Lacerda Rodrigues
Banco Itaucard S/A
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2024 10:17
Processo nº 0000372-02.2025.8.26.0283
Maria Jose Franco de Oliveira Vicentin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 19:16
Processo nº 1020654-16.2022.8.26.0003
Orlinda Maria Lacerda Rodrigues
Banco Itaucard S/A
Advogado: Ericson Amaral dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2022 01:01