TJSP - 1000606-94.2025.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 22:47
Expedição de Carta.
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28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000606-94.2025.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael Vieira Costa - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar ao réu a suspensão da anotação relativa ao débito indicado na inicial.
Considerando as especificidades do caso, bem como a inexistência de CEJUSC na presente comarca, ou mesmo de centros de conciliação, deixo de designar audiência de conciliação prévia, até porque, por simples petição (artigo 334, §5º, do CPC), a ré pode manifestar desinteresse, o que causaria tumulto na pauta do Juízo, com o cancelamento da audiência designada, que, como dantes apontado, seria realizada na pauta ordinária do Juízo, ante a inexistência de centros de conciliação, sem olvidar que a referida audiência, se o caso, será designada em momento oportuno.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado/carta precatória/carta/ofício.
O Ofício deverá ser encaminhado diretamente pela parte interessada.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 16:49
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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