TJSP - 1012416-27.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } Processo Digital nº: 1012416-27.2023.8.26.0438 Classe – Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Exequente: Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda Executado: Helio Pedro Junior, Juiz(a) de Direito: Dr(a). Heverton Rodrigues Goulart
Vistos. A hipótese é deferir a citação por edital, nos termos do que preceitua o ENUNCIADO 37 DO FONAJE: (Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil -nova redação -XXI Encontro- Vitória/ES). É o caso dos autos. Publique-se o presente servindo de edital com prazo de 20 dias para citação de Helio Pedro Junior,, para os termos da ação de - Duplicata, proposta por Jorge Abrao e Joanino Eleuterio Clinica Odontologica Ltda para, no prazo de 03 (Três) dias, efetuar o pagamento do débito de R$ 1.279,92, atualizado em 05/12/2023 13:45:33, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei 9.099/95), sob pena de serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, a parte executada poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. Publicado, deverá a serventia afixar cópia no local de praxe para conhecimento. Int. Penápolis, 09 de setembro de 2025. -
11/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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09/09/2025 12:04
Determinada a Citação por Edital do Executado
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09/09/2025 10:50
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:58
Ato ordinatório
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08/07/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 22:18
Juntada de Certidão
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21/05/2025 16:46
Expedição de Carta.
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21/05/2025 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/05/2025 19:58
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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09/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:25
Juntada de Ofício
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18/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:28
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 14:23
Ato ordinatório
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05/12/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 22:05
Juntada de Certidão
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18/07/2024 16:36
Expedição de Carta.
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18/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 09:53
Ato ordinatório
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17/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2024 16:27
Ato ordinatório
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20/06/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 08:48
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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