TJSP - 1026849-13.2022.8.26.0554
1ª instância - 03 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/09/2023 20:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Cristina Casa Grande Teixeira (OAB 245214/SP) Processo 1026849-13.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: David de Farias Paz - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação de acidente do trabalho movida por DAVID DE FARIAS PAZ contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S., CONDENANDO o I.N.S.S a: a) converter o NB 31/633.060.440-5 em seu homônimo acidentário e, b) conceder ao autor o auxílio-acidente a partir da data da cessação do benefício supramencionado, mantendo-o regularmente, salvo na hipótese de concessão de benefício inacumulável, não fazendo jus o autor ao recebimento do benefício ora concedido no período em que eventualmente esteve em gozo do benefício de auxílio-doença ou outro benefício, concedido administrativamente, abono anual, aplicando-se o salário de benefício do obreiro, juros moratórios a partir da citação, calculados sobre o total vencido até então e, daí em diante, mês a mês sobre cada parcela, além dos salários periciais fixados nos termos da portaria em vigor e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre as prestações vencidas até esta sentença (Súmula nº 111 do STJ), isentando o Instituto Autárquico do pagamento das custas processuais, não se aplicando a Súmula 178 do STJ no Estado de São Paulo por força da Lei Estadual nº 11608/03 que isenta o pagamento das mesmas, tudo com fulcro no artigo 86, §1º, da Lei nº 8.213/91 com as alterações dadas pela Lei nº 9.032/95.
Os valores em atraso serão apurados, mês a mês, com emprego do índice de correção monetária pertinente (no caso pelo IGP-DI), observando-se os usuais reajustes anuais do benefício, e acrescido de juros de mora contados a partir da citação de uma só vez sobre o montante até aí devido e, após, de forma decrescente, à base mensal de 1% conforme previsão do Código Civil vigente, até 30 de junho de 2009 e, a partir daí, juros segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 e a incidência do IPCA-E, como fator de atualização monetária, conforme decidido pelo Col.
STF no julgamento do RE 870.947 em 20 de setembro de 2017 (Tema 810 Repercussão Geral).
Não é caso de remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça já que o valor da condenação não atinge o montante previsto no artigo 496, §3º, inciso I do Código de Processo Civil (mil salários mínimos).
Outrossim, na hipótese de interposição de apelação e considerando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC, independentemente de nova deliberação judicial, por ato ordinatório, intime-se a parte adversa a apresentar suas contrarrazões, nos termos do § 1º, do mencionado dispositivo legal.
Após, regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio TJSP, observadas as formalidades legais.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, poderá a parte interessada dar início ao cumprimento de sentença, devendo providenciar o cadastramento digital (advirto, que não se trata de distribuição, e sim de cadastramento) da petição como cumprimento de sentença - Código 156 e, doravante, as demais peças deverão ser cadastradas como petição intermediária e dirigidas ao cumprimento de sentença, com a observância do novo número do processo adotado por ocasião do seu cadastramento.
Na inércia, comunique-se a extinção e aguarde-se provocação no arquivo.
P.R.I. -
28/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 08:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 19:09
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002034-91.2015.8.26.0005
Coo. de Economia e Credito Mutuo dos Ser...
Rafael de Campos Barbosa
Advogado: Vanessa Rodrigues dos Santos Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2015 14:30
Processo nº 1012049-27.2022.8.26.0506
Associacao de Ensino de Ribeirao Preto
Liliane Pereira de Rezende
Advogado: Jean Carlos Andrade de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2022 17:38
Processo nº 1003125-46.2023.8.26.0068
Bernardo Mendes de Assis
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Hermano Monteiro Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 15:18
Processo nº 1002550-69.2018.8.26.0664
Condominio Edificio Antonio Nogueira
Dimas Antonio Pereira
Advogado: Juliano Luiz Pozeti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2018 17:46
Processo nº 1026849-13.2022.8.26.0554
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
David de Farias Paz
Advogado: Karina Cristina Casa Grande Teixeira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 10:12