TJSP - 4001765-89.2025.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4001765-89.2025.8.26.0606/SP REQUERENTE: ROMILDA GONCALVES BATISTAADVOGADO(A): ANTONIO DA SURREIÇÃO NETO (OAB SP237969)REQUERENTE: JUCILENE NASCIMENTO OLIVEIRAADVOGADO(A): ANTONIO DA SURREIÇÃO NETO (OAB SP237969) DESPACHO/DECISÃO 1) As autoras se declaram “do lar”, mas convenientemente deixou de trazer aos autos demonstração de seus rendimentos habituais e sua situação econômica.
Anote-se que o processo trata da aquisição de imóvel de relevante valor, tendo as autoras declarado haver realizados pagamentos vultosos em benefício dos réus.
O acatamento puro e simples da declaração da parte para a concessão da assistência judiciária, especialmente quando há nos autos elementos que demonstrem que não se encontra em estado de miserabilidade, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e as lides temerárias, o que não é admitido por este juízo.
Assim, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo às autoras o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o preenchimento dos requisitos legais (especialmente trazendo aos autos informação acerca de seus rendimentos mensais, bem como extratos de contas correntes e cópias de suas últimas declarações do imposto de renda) ou, alternativamente, realizar o recolhimento das custas pertinentes. 2) Sem prejuízo da determinação acima, analisando a petição inicial, vislumbro a existência de defeitos e irregularidades que impedem ou dificultam o julgamento de mérito, os quais devem ser corrigidos, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
O documento 4 demonstra que as partes negociaram a venda do bem imóvel por meio de acordo judicial, cujo instrumento previa expressamente a obrigação dos ora réus de outorgar escritura de compra e venda em favor das autoras.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, as autoras devem esclarecer o seu interesse processual na propositura da ação de conhecimento, tendo em vista disporem de título executivo judicial amparando a sua pretensão. 3) Intimem-se. -
02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 4
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02/09/2025 14:36
Despacho
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29/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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