TJSP - 1003254-58.2020.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1003254-58.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Cdom C Logistica Ind Bandeirantes Anhanguera - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR A INEXIGIBILIDADE das faturas emitidas pela Ré com a aplicação do Fator K=16,34; CONDENAR a Ré à obrigação de fazer consistente em recalcular os débitos do autor referentes aos períodos de faturamento de setembro de 2019 a julho de 2020, aplicando o fator K=1 ao volume total consumido, acrescido do valor adicional correspondente à aplicação do Fator K específico sobre o volume de 910 m³/mês, conforme detalhado no laudo pericial e na tabela de fl.1098; CONDENAR a Ré a aplicar o Fator K=1 para todas as faturas a partir de agosto de 2020, salvo se nova e regular constatação de irregularidade vier a ocorrer, observados os devidos procedimentos administrativos; TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 192.
Eventual saldo credor em favor do autor, após o recálculo e compensação dos valores já pagos (a exemplo do depósito judicial de fls. 674), deverá ser restituído de forma simples, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada pagamento indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Diante da sucumbência recíproca, mas em maior parte da ré, condeno a SABESP ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas e despesas processuais, enquanto o autor arcará com os 30% (trinta por cento) restantes.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, correspondente à diferença entre o valor originalmente cobrado e o valor apurado como devido após o recálculo determinado nesta sentença.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (valor que será apurado como devido pela aplicação dos fatores K diferenciados).
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º).Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º).
P.I.C. (registrada digitalmente) - ADV: DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
10/06/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:41
Apensado ao processo
-
11/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Ofício
-
19/03/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marinho Mendes (OAB 286959/SP) Processo 1003254-58.2020.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cdom C Logistica Ind Bandeirantes Anhanguera -
Vistos.
Fls. 599/600: Manifeste-se as partes.
Int. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:23
Juntada de Ofício
-
11/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 08:32
Juntada de Ofício
-
16/02/2023 07:55
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 15:37
Juntada de Ofício
-
13/07/2021 15:37
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2021 11:58
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2021 10:56
Decisão
-
16/06/2021 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 10:29
Mudança de Classe Processual
-
21/05/2021 23:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/05/2021 23:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2021 13:43
Decisão
-
17/02/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2020 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 12:27
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2020 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 18:29
Proferido Despacho
-
30/09/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 06:33
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2020 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 16:04
Decisão
-
06/07/2020 18:00
Conclusos para decisão
-
02/07/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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