TJSP - 0005310-35.2025.8.26.0026
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005310-35.2025.8.26.0026 (apensado ao processo 0000583-92.2023.8.26.0514) - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - JOÃO CARLOS PEREIRA FRANCISCO - Acolho o parecer do Ministério Público e declaro extinta a pena privativa nos autos do(s) processo(s) pelo integral cumprimento pelo sentenciado.
Com relação à pena de multa, não compete a este juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG nº 04/20, verbis: Art. 538-A A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara de Execuções Criminais.
Arquivem-se os autos com as comunicações de praxe. - ADV: DONALD ANTONIETTI CHAGAS (OAB 259807/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:19
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
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26/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:21
Expedição de Ofício.
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23/05/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/05/2025 15:07
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 14:39
Apensado ao processo
-
23/05/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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