TJSP - 0006357-35.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006357-35.2025.8.26.0223 (apensado ao processo 1002654-79.2025.8.26.0223) (processo principal 1002654-79.2025.8.26.0223) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Petterson Yuri dos Santos -
Vistos. 1 - Determino ao(à) parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão da parte executada no polo do presente cumprimento provisório.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2 - Determino o aditamento da inicial da fase de cumprimento para o efetivo cumprimento do item 10 do Comunicado nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução", no prazo de quinze dias.
Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. - ADV: MATEUS CATALANI PIRANI (OAB 358958/SP), MATHEUS MUNIZ DE ÁVILA RODRIGUES (OAB 426200/SP) -
03/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/09/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 07:59
Conclusos para despacho
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15/08/2025 01:22
Apensado ao processo
-
15/08/2025 01:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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