TJSP - 1010477-04.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010477-04.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque dos Passaros -
Vistos.
Conheço os embargos de declaração interpostos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique.
Insurgência sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746).
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada.
Intime-se. - ADV: MAYARA CAROLINE RODRIGUES FERREIRA (OAB 360378/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 14:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/07/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 15:09
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003447-41.2024.8.26.0356
Adolfo Augusto Serafim
Netflix Entretenimento Brasil LTDA.
Advogado: Leandro Razera Stelin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 14:56
Processo nº 1000474-67.2024.8.26.0145
Jeferson da Silva Manoel
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cibele Santos Lima Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 15:12
Processo nº 1031341-50.2025.8.26.0002
Rocket Construcoes e Incorporacoes LTDA
Promaflex Industrial LTDA
Advogado: Mariangela Tolentino Rizardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/04/2025 00:45
Processo nº 1005862-14.2022.8.26.0082
Condominio Villagio das Oliveiras
Solange Pereira Duarte
Advogado: Morian Cristina Pessina Milani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 16:17
Processo nº 0008826-74.2021.8.26.0100
Ceperh Centro de Endoscopia Pelvica e Re...
Movhill - Automacao LTDA.
Advogado: Ana Lucia Ceolotto Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2002 10:53