TJSP - 0000373-59.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000373-59.2025.8.26.0453 (processo principal 1002232-64.2023.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Desvio de Função - Beatriz Cristina Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE BALBINOS -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido porBEATRIZ CRISTINA PEREIRAem face doMUNICÍPIO DE BALBINOS, referente ao título executivo judicial formado no processo nº 1002232-64.2023.8.26.0453, que condenou o executado ao pagamento de indenização por desvio de função.
A exequente iniciou a fase de cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos às fls. 34/59, apurando crédito total de R$ 34.473,52(trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos).
As decisões de fls. 60/61 e 69 incorreram em erro material ao tratar a obrigação de pagar quantia certa como obrigação de fazer.
Com fulcro no art. 494, I, do Código de Processo Civil, revogo-as, passando a analisar o mérito da execução pecuniária.
Intimado para os fins do art. 535 do Código de Processo Civil, o Município executado manifestou-se à fl. 75, juntando documentos e informando que não se opõe aos cálculos apresentados pela exequente, concordando com sua homologação e a consequente expedição da requisição de pagamento.
A exeqüente, em sua manifestação de fls. 97/98, reiterou o pedido de homologação. É o relatório.
DECIDO.
A controvérsia reside unicamente no valor devido pelo executado.
A exequente apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito (fls. 34/59), em conformidade com o título executivo judicial.
Devidamente intimado, o Município de Balbinos não apresentou impugnação e, ao contrário, anuiu expressamente com os valores apresentados, reconhecendo-os como corretos.
Dessa forma, inexistindo qualquer controvérsia sobre o montante devido, a homologação dos cálculos é medida que se impõe, nos exatos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGOos cálculos apresentados pela exequente às fls. 34/59, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, e fixo o valor da execução emR$ 34.473,52 (trinta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), atualizado para 31/03/2025.
Transitada em julgado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a instauração do competente incidente digital para a expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV, conforme o caso), nos termos dos Comunicados pertinentes do E.
TJSP.
Intimem-se. - ADV: EDMAR PERUZZO (OAB 102999/SP), SUZANE NEME TASSI (OAB 130117/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:26
Homologado o Cálculo
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21/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
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21/08/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 11:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 23:27
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 08:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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