TJSP - 0006250-64.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006250-64.2025.8.26.0037 (processo principal 1006739-55.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Veronica de Oliveira Alves - BANCO PAN S.A. - - Banco Facta Financeira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de título judicial, uma vez que a decisão proferida nos autos da liquidação de sentença ainda não transitou em julgado.
Providencie-se a retificação da classe do processo.
Conforme o art. 520, caput, do CPC, o cumprimento provisório é admitido quando a decisão estiver sujeita a recurso sem efeito suspensivo; tem a mesma forma que o definitivo, inclusive quanto à multa e aos honorários advocatícios (§2º).
Dada a precariedade da execução, há ressalva na própria lei sobre a responsabilidade da parte exequente, conforme incisos I e II do art. 520 (I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos).
Mais adiante, conforme o caso, deverá ser prestada caução idônea (art. 520, IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.).
A parte executada deve pagar o valor da condenação em quinze dias úteis.
Em caso de descumprimento, o débito será acrescido de multa de 10% e mais honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1º do CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se prazo de quinze dias úteis para eventual impugnação (art. 525, §1º, I a VII do CPC).
Não havendo, certifique-se e retornem à conclusão para o prosseguimento.
Protocolada, o cartório, por ato ordinatório, providenciará intimação para o(a) exequente se manifestar em sucessivos quinze dias (sem conclusão, salvo eventual urgência a justificar).
Para exequente dispensado(a) das custas (assistência judiciária), o valor da taxa judiciária deve ser incluído em demonstrativo de débito para cobrança concomitantemente com o valor da execução (Item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e art. 4º, §13, da Lei n° 11.608/03, conforme Lei n° 17.785/23); se ainda não o fez, deverá providenciar, sem prejuízo do início do cumprimento.
Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ELISA APARECIDA CARDOSO BENEDICTO (OAB 484554/SP), EDIVANIA SILVA MARTINS (OAB 414731/SP), PAULO EDUARDO RAMOS (OAB 54014/RS) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004579-26.2023.8.26.0306
Francisca da Paixao dos Santos
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2023 22:00
Processo nº 1004579-26.2023.8.26.0306
Francisca da Paixao dos Santos
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Orlando dos Santos Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 18:28
Processo nº 1005046-31.2025.8.26.0016
Fabia Augusta Vidal Palhas de Carvalho
Companhia Panamenha de Aviacion - Copa
Advogado: Valeria Cury de Aguiar e Silva Starling
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 18:06
Processo nº 0019067-15.2025.8.26.0053
Crprel Comercio de Pelucias LTDA
Secretario da Fazenda e Planejamento do ...
Advogado: Alfredo Bernardini Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 14:02
Processo nº 0017562-42.2025.8.26.0100
Elizabete Novelli Trevellin
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Eduardo Marchiori
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 17:19