TJSP - 1045944-62.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1045944-62.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Universal Telecom Ltda. -
Vistos.
Cuida-se de execução de título extrajudicial proposta por UNIVERSAL TELECOM LTDA. em face de ATITUDE MÍDIA DIGITAL LTDA., na qual se busca a satisfação de crédito exequendo, conforme detalhado na inicial e memoriais de cálculo.
Verifica-se dos autos que, a despeito da regular expedição de mandado para citação da executada, restou infrutífera a diligência do Oficial de Justiça (fls. 93), tendo sido certificado que o endereço indicado não corresponde a imóvel identificável, tampouco se localizando a executada ou seu representante legal no local, caracterizando-se, assim, a não localização do endereço informado.
Intimada, a parte exequente não logrou, até o momento, apresentar novo endereço ou elementos suficientes à efetivação da citação da executada, tendo sido certificada a devolução negativa do mandado, nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e expedido ato ordinatório para manifestação da parte interessada (fls. 94).
No curso da execução, sobreveio petição de V.TAL - REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., credora da exequente Universal Telecom S.A. nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0023237-25.2021.8.26.0100, a requerer, nos termos do art. 860 do CPC, a anotação de penhora no rosto destes autos sobre o crédito exequendo, com vistas à garantia do cumprimento da decisão de constrição determinada naquele feito.
Consoante as decisões proferidas nos autos do processo de origem (Cumprimento de Sentença nº 0023237-25.2021.8.26.0100), foi deferida a penhora no rosto destes autos sobre o crédito objeto da presente execução, com vistas à satisfação do crédito de V.TAL, ora titularizada pela penhora regularmente comunicada.
Nesse contexto, resta pendente o prosseguimento da execução quanto à efetivação da citação da executada Atitude Mídia Digital Ltda., cuja localização não foi viabilizada na diligência ordinária.
Ressalte-se que, nos termos do art. 256 do CPC, esgotadas as tentativas de localização pelo endereço fornecido, poderá ser admitida a citação por edital, caso frustradas novas tentativas por outros meios idôneos, inclusive mediante pesquisa junto aos sistemas judiciais (Infojud, Sisbajud, Renajud, etc.), devendo a parte exequente, se assim desejar, providenciar a indicação de outros endereços ou postular a adoção de diligências complementares.
Outrossim, defiro, para fins de formalização e publicidade, o pedido de anotação da penhora no rosto destes autos em favor de V.TAL - REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., nos termos do art. 860 do CPC e conforme já decidido no cumprimento de sentença matriz, devendo constar a restrição no sistema, com a ressalva de que eventuais valores ou créditos levantados nesta execução deverão ser destinados prioritariamente à satisfação do crédito penhorado.
Por fim, anote-se, para os fins do art. 272, §5º do CPC, que todas as comunicações relativas a este processo deverão ser realizadas, de forma conjunta e exclusiva, em nome dos patronos indicados por V.TAL, conforme requerido.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça, indicando novo endereço para citação da executada ou requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e extinção da execução nos termos do art. 485, IV do CPC.
Anote-se a penhora no rosto destes autos em favor de V.TAL - REDE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., nos termos do art. 860 do CPC.
Cumpra-se.
Int. - ADV: JACKELINE MENDES (OAB 263632/SP) -
03/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2025 19:25
Suspensão do Prazo
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06/01/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 06:09
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:46
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 07:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 07:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:48
Expedição de Carta.
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21/08/2024 15:48
Recebida a Petição Inicial
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21/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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