TJSP - 1001088-70.2024.8.26.0081
1ª instância - 03 Cumulativa de Adamantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001088-70.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa Agricola Mista de Adamantina - Placidino de Freitas Barbosa Filho e outro - PLACIDINO DE FREITAS BARBOSA FILHO (PRODUTOR RURAL) - Proc. 1001088-70.2024.8.26.0081 - 2024/000391- 3ª Vara.
Vistos.
Fls. 560/563 e 567/570: o executado Placidino de Freitas Barbosa Filho reclama que a presente execução não pode efetuar a penhora de fls. 530, de valores comerciais, contra sua pessoa, haja vista que se trata de valor advindo de vinculo comercial.
Aduz que atua como produtor rural e se encontra em fase de recuperação judicial, e que o valor penhorado corresponde a base econômica na qual repousa o plano de soerguimento.
Ao final, propugna pela revogação da indisponibilidade decretada em fls. 530.
A seu turno, a exequente pleiteia pela rejeição da impugnação, arguindo que o crédito exequendo é de característica extraconcursal, não se submetendo aos efeitos da recuperação judicial (fls. 565/570).
Junta inclusive cópia da decisão aplicada na ação de recuperação (fls. 571/576). É a síntese do que interessa.
Razão assiste à exequente.
Não restou patenteado nos autos que o crédito objeto desta execução estivesse protegido pelo plano de soerguimento, como também não se provou a vigência de efeito suspensivo aplicado na recuperatória, que tenha abrangência em relação a dívida cobrada nesta execução.
Insta ser consignado que não se verifica qualquer decisão proferida na ação de recuperação, que restringisse a dívida ora cobrada, ou mesmo a constrição deferida, de modo que o prazo próprio de suspensão aplicado na ação recuperatória já se esvaiu e não foi prorrogado ou dilatado, ex vi de fls. 571/576. É e ser ventilado, também, a irrelevância acerca da aplicabilidade dos efeitos da Lei de recuperação Judicial em face da co-executada Fernanda M.
Queiroz de Freitas, já que não se demonstrou que a ela houvesse qualquer referência.
Por todo o exposto neste item, indefiro os pedidos da parte executada de fls. 560/563.
Independente de decurso de prazo recursal, cumpra a serventia, imediatamente, todo o deliberado em fls. 530, certificando-se eventual impossibilidade.
Intime-se. - ADV: FILIPE DENKI BELEM PACHECO (OAB 34021/GO), FILIPE DENKI BELEM PACHECO (OAB 34021/GO), RAFAEL LARA MARTINS (OAB 22331/GO), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP) -
06/09/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 17:22
Conclusos para decisão
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18/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
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06/05/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/05/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:07
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
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20/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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