TJSP - 1011250-13.2021.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011250-13.2021.8.26.0637 - Monitória - Cheque - José Carlos Sibioni - 5.- Diante do exposto, com fundamento no art. 701, §2º do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído o título executivo judicial no exato valor constante dos cálculos de fl. 132 (R$4.693,97, atualizado e acrescido de juros de mora até 15/05/2025).
Para atualizações futuras (a partir de 16 de maio de 2025), aplicar-se-á exclusivamente a taxa SELIC, que compreende tanto a correção monetária quanto os juros de mora, nos termos do art. 406 do CC, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fundamento no art. 701, "caput", do CPC.
PROSSIGA-SE na forma do art. 523, §§ 1º a 3º do CPC.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art.1.010,§ 3º, doCPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, se o caso, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J. e do Comunicado Conjunto nº 862/2023.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
P.I.C. - ADV: EDIMAR RODRIGUES LEAO (OAB 422302/SP) -
23/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 16:32
Juntada de Ofício
-
11/01/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2023 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/03/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 20:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 14:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2022 09:52
Expedição de Carta.
-
17/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2022 17:15
Expedição de Carta.
-
10/12/2021 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2021 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2021 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2021 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2021 13:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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