TJSP - 1165475-45.2024.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1165475-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos.
Tendo em vista as falhas nas publicações anteriores, os atos foram reencaminhados à publicação a fim de se evitar futuras alegações de nulidade.
Assim sendo, não decorreu ainda o prazo para eventual impugnação à constrição via penhora online, conforme se afere do ato ordinatório de página 170.
De modo que os autos já se encontram em fila de trabalho própria para a certificação.
Tendo em vista a implementação da Unidade de Processamento Judicial - 6ª a 10ª Varas Cíveis da Foro Central da Comarca da Capital, em conformidade com o PROVIMENTO CONJUNTO Nº 61/2022, aguarde-se a ordem cronológica de certificação de decurso / transito em julgado, que vem sendo realizada pela serventia com regularidade de forma conjunta em nivelamento com as demais Varas, conforme ordem de entrada dos autos em fila própria (Ag.
Decurso de Prazo).
Intime-se. - ADV: ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA (OAB 513086/SP), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1165475-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos.Entendo desnecessária a intimação pessoal acerca do bloqueio em dinheiro de fl. 124/130, presumindo-se ciência do executado da subtração de valores de sua conta bancária.
Aguarde-se o decurso de prazo para eventual impugnação a contar da intimação, pela Imprensa Oficial, do resultado da constrição.Certificado o decurso, sem nenhuma insurgência, expeça-se o MLE ao exequente, que deve apresentar o formulário pertinente.Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 5.624,53, via SISBAJUD.Intime-se. - ADV: ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA (OAB 513086/SP), MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP) -
03/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 18:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2025 12:04
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:46
Arquivado Provisoriamente
-
06/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:56
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 07:27
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
08/01/2025 13:02
Juntada de Ofício
-
22/12/2024 16:45
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:48
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
10/12/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
05/12/2024 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 13:13
Recebida a Petição Inicial
-
15/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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