TJSP - 1014965-77.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014965-77.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Irani de Souza Oliveira - - Ilma de Souza Santos - - Raquel Bezerra de Souza Santos - - Ivete de Souza Gonçalves - - Vânia Lourenço de Souza -
Vistos.
O pedido de concessão da gratuidade não traz provas suficientes para presunção da hipossuficiência.
Condiciono o deferimento da justiça gratuita à comprovação dos requisitos previstos em lei (CPC, art. 99, § 2º e CF, art.5º, LXXIV.
Providencie a parte a juntada de prova de rendimentos ou outros documentos aptos a comprovarem hipossuficiência econômica, bem como a última declaração de imposto de renda.
Ou, de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas , despesas processuais e demais taxas.
Na hipótese de isenção na apresentação da declaração do IRPF, providencie a parte interessada a impressão extraída do sítio da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), que informe a inexistência naquela base de dados de declarações bens e rendimentos para a inscrição no seu CPF/MF, referente aos três últimos exercícios.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Não havendo a juntada dos documentos ou o recolhimento das custas e taxas no prazo legal, será indeferido o requerimento de concessão dos benefícios pretendidos e extinto o extinto o processo (CPC,art. 290 e 485, IV, CPC).
Decorridos, certifique-se e tornem os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: ELVISNEI MENDES NOGUEIRA (OAB 267869/SP), ELVISNEI MENDES NOGUEIRA (OAB 267869/SP), ELVISNEI MENDES NOGUEIRA (OAB 267869/SP), ELVISNEI MENDES NOGUEIRA (OAB 267869/SP), ELVISNEI MENDES NOGUEIRA (OAB 267869/SP) -
01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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