TJSP - 1036193-39.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036193-39.2024.8.26.0007 - Usucapião - Uso - Felipi Azevedo Batista - Fls. 134-135: Indefere-se.
A prova pericial, no presente caso, é diligência imprescindível e preambular, cuja realização não pode ser postergada.
Conforme já manifestado pelos 7º e 9º Oficiais de Registro de Imóveis (fls. 27, 45 e 57), o imóvel usucapiendo carece de individualização e descrição técnica que permita sua correta localização e a identificação de eventuais registros imobiliários atingidos.
A perícia é, portanto, indispensável para aferir a correta localização e as reais medidas perimetrais do imóvel, o que possibilitará a identificação dos titulares de domínio e dos confrontantes tabulares.
Sem tais informações, torna-se inviável o prosseguimento do feito com o início do ciclo citatório.
Ademais, a apreciação das provas documentais trazidas aos autos é matéria de mérito e dar-se-á no momento processual adequado, qual seja, por ocasião da prolação da sentença.
Por fim, considerando que a parte autora não impugnou objetivamente a estimativa de honorários apresentada às fls. 127-128, limitando-se a requerer o adiamento da perícia, HOMOLOGAM-SE os honorários periciais no montante de R$ 15.000,00, conforme proposto pelo perito.
Intime-se a parte autora para que efetue o depósito integral no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Efetuado o depósito integral, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, que deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intime-se. - ADV: GABRIEL LIMA DOS SANTOS (OAB 517280/SP) -
03/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
-
06/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 12:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/12/2024 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:41
Mudança de Magistrado
-
26/11/2024 11:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
26/11/2024 11:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/11/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000672-57.2025.8.26.0252
Ednamara Dnevia Felix Barbosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carlos Alberto Branco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 16:05
Processo nº 1033728-93.2024.8.26.0577
20.670.921 Cristian de Domenico Oliveira
Tais Fernanda Aparecida de Olieveira da ...
Advogado: Erika Marques de Souza e Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2024 02:17
Processo nº 1007850-74.2023.8.26.0037
Agropecuaria Sao Paulo LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Elaine Regina da Silva Boso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 17:19
Processo nº 0000352-36.2020.8.26.0008
Cruzeiro do Sul Educacional S/A
Luciano Carlos de Souza
Advogado: Diogo Serafim Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2019 13:48
Processo nº 1000226-76.2023.8.26.0294
Tatielli Farias Lino
Alisson Moishi Nakashima
Advogado: Lucas Armestrong Alcantara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 16:11