TJSP - 1002665-72.2022.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 09:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/12/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/10/2023 22:51
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2023 08:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaime Bruna de Barros Bindão (OAB 173022/SP), Gabriela Avelar Maiolo de Oliveira (OAB 175953/SP) Processo 1002665-72.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Ferreira de Abreu - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido formulado na ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência concedida, declarar inexigíveis do autor os débitos apontados na inicial (fls. 12-14) e condenar a requerida a realizar nova tarifação, tomando por base o consumo dos doze meses anteriores, bem como a não suspender o serviço até a emissão de novas contas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2.000,00, limitada, por ora, a R$ 30.000,00.
Face à sucumbência, a requerida arcará com as custas judiciais e despesas processuais, bem como pagará honorários advocatícios em favor da procuradora do autor, verba arbitrada, com base no art. 85, § 2º do CPC, em 15% do valor atualizado da causa.
Expeça-se, com presteza, mandado de intimação da ré, para que providencie a religação, em 24 horas, sob pena de aplicação da sanção mencionada.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:45
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
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02/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2022 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 15:18
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
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03/10/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 15:31
Conclusos para decisão
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16/09/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/09/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:10
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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