TJSP - 1501374-32.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/08/2024 14:26
Processo suspenso por recebimento de embargos à execução
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24/07/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/07/2024 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 16:22
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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14/06/2024 01:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/06/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2024 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/04/2024 01:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/03/2024 18:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2024 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/12/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/12/2023 01:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 01:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco A.
Soares Silva (OAB 17420/SC) Processo 1501374-32.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Gotemburgo Veiculos Ltda -
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.337.790, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 578) preconizada pelo art. 1.036 do novo Código de Processo Civil, assentou a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da efetividade da tutela executiva, pois nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora, observada a ordem legal, sendo seu o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la.
Como, na hipótese, a Fazenda Estadual recusou a indicação, por não despertarem os bens interesse em leilão, e o executado não demonstrou estar-se diante de hipótese de exceção à regra legal, indefiro a nomeação procedida.
Assim, não havendo indicação idônea, em observância à preferência do art. 11, da LEF, os embargos à execução, se opostos, serão rejeitados liminarmente.
Prossiga-se, portanto, na execução, fazendo-se vista à FESP para que no prazo de 30 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento Int. -
29/08/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 17:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2023 12:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/04/2023 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/03/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 19:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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