TJSP - 0001297-48.2022.8.26.0268
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001297-48.2022.8.26.0268 (apensado ao processo 1000592-38.2019.8.26.0268) (processo principal 1000592-38.2019.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Eni do Carmo Alves de Moraes - - Espólio de José Luiz de Morais - Espólio de Maria José de Moraes -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que Eni do Carmo Alves de Moraes e Espólio de José Luiz de Moraes executam Espólio de Maria José de Moraes, objetivando o recebimento de créditos decorrentes de prestação de contas de locação imobiliária.
A sentença exequenda transitou em julgado em 09 de dezembro de 2021.
Após regular processamento, com apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença e realização de perícia contábil, este juízo homologou o laudo pericial que apurou o saldo devedor.
Foi determinado o pagamento voluntário em 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários de 10%.
O executado manifestou-se alegando ausência de recursos financeiros e suspensão do inventário por ação de investigação de paternidade post mortem.
Os exequentes rebateram, requerendo o prosseguimento das medidas executórias.
A alegação genérica de ausência de recursos financeiros pelo espólio executado não constitui óbice ao prosseguimento da execução.
O patrimônio do de cujus responde pelas dívidas até o limite das forças da herança (art. 1.997 do Código Civil), sendo irrelevante a composição específica dos bens (se em espécie ou imóveis).
A eventual suspensão do processo de inventário por questões interna corporis não impede o exercício do direito de crédito dos exequentes.
A execução possui autonomia processual e não se subordina ao andamento de outros feitos, devendo prosseguir sobre o patrimônio disponível do devedor.
Configurado o inadimplemento voluntário, impõe-se a adoção de medidas constritivas para satisfação do crédito, na forma dos artigos 523 e seguintes do CPC, aplicáveis por analogia à execução contra espólio.
ISTO POSTO, e considerando o inadimplemento do pagamento voluntário determinado, DECIDO: APLICAR a multa de 10% sobre o valor da execução, nos termos do art. 523, §1º, do CPC; ARBITRAR honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução, também com base no art. 523, §1º, do CPC; DETERMINAR a atualização do débito até a presente data, devendo os exequentes apresentar planilha atualizada em 15(quinze) dias, incluindo a multa e honorários ora fixados; DEFERIR as seguintes medidas executórias, na ordem sucessiva: a) Bloqueio de valores via SISBAJUD até o limite do débito atualizado; b) Não havendo numerário suficiente, bloqueio de veículos via RENAJUD; c) Indisponibilidade de bens imóveis via CNIB; INTIMAR o espólio executado para, em 15 (quinze) dias, apresentar bens à penhora ou indicar onde se encontram os bens e direitos do devedor.
CIENTIFICAR o inventariante sobre a presente execução, para ciência e eventuais providências no inventário; Após o cumprimento das medidas acima, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP), MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP), ELIANA STUQUI NAVARRO GIAQUINTO (OAB 342976/SP), ELIANA STUQUI NAVARRO GIAQUINTO (OAB 342976/SP) -
04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2023 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 13:51
Juntada de Ofício
-
05/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 18:23
Decisão Determinação
-
12/08/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:18
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 05:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2022 16:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/05/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 13:15
Mudança de Magistrado
-
19/04/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 11:58
Apensado ao processo
-
19/04/2022 11:58
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011782-41.2024.8.26.0003
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Paulo Sergio Alves
Advogado: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2024 19:00
Processo nº 0000237-08.2025.8.26.0471
Edemilson Aparecido de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lucas Rocha Chareti Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 11:30
Processo nº 1018769-29.2023.8.26.0068
Marilia da Costa,
Leopoldo Henrique de Souza Leao
Advogado: Maira Namie Kawamoto Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 20:48
Processo nº 0001593-96.2024.8.26.0075
Gilson Donizetti Paes
Associacao dos Amigos Moradores da Rua a
Advogado: Brigido Fernandes da Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2022 20:01
Processo nº 0000428-31.2025.8.26.0252
Marcos Leandro dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Dulcineia Nascimento Zanon Terencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 20:36