TJSP - 1001409-48.2025.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001409-48.2025.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Osvaldo Luiz Berti - Pedro Luis Florindo e outro - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por OSVALDO LUIZ BERTI em face de PEDRO LUIS FLORINDO e SOLANGE CRISTINA FLORINDO.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Defiro aos requeridos os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência apresentada.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de RecursoInominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: NAIRA ÍRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), NAIRA ÍRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP) -
11/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 23:35
Julgada improcedente a ação
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08/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 10:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
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04/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 10:49
Audiência Realizada Inexitosa
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04/06/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:09
Juntada de Mandado
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03/06/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 10:08
Juntada de Mandado
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2025 21:47
Expedição de Mandado.
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01/06/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 02:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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26/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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