TJSP - 0037951-48.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:21
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:18
Trânsito em Julgado às partes
-
29/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0037951-48.2025.8.26.0100 (processo principal 0002191-50.2015.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados - Claudia Preturlan Ribeiro -
Vistos.
Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados ajuizou a presente Cumprimento de sentença contra Claudia Preturlan Ribeiro, requerendo a homologação de acordo.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado retro.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, aguardando-se, contudo, em Arquivo Provisório, o cumprimento do acordo, ficando suspensa a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Após a data limite para pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, noticiando o adimplemento da obrigação.
No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
Após, ao arquivo.
P.R.
I. - ADV: MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), MICHEL SCAFF JUNIOR (OAB 27944/SC), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP) -
28/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:37
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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