TJSP - 1008588-68.2023.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 12:55
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 11:23
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
02/07/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1008588-68.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: HONDA Modelo: CG 160 FAN FLEX Ano: 2023 Cor: VERMELHA Placa: FZI8H95 - Chassi n° 9C2KC2200PR102793.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 26343 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:22
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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