TJSP - 1016090-22.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016090-22.2024.8.26.0068 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Emerson Marcondes da Silva - Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME. 1.
AUTOR APELA CONTRA R.SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
O RECORRENTE ADQUIRIU PASSAGENS PARA A REALIZAÇÃO DE TRAJETO EM TERRITÓRIO NACIONAL, MAS, EM FUNÇÃO DE ALTERAÇÕES NA MALHA AÉREA, SUA VIAGEM SOFREU UM ATRASO TOTAL DE, APROXIMADAMENTE, 05 (CINCO) HORAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
VERIFICAR (I) A ADEQUAÇÃO DO VALOR DE INDENIZAÇÃO FIXADO PELA R.SENTENÇA; (II) A CARACTERIZAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.
EMBORA O ATRASO NÃO TENHA ACARRETADO CONSEQUÊNCIAS MAIS GRAVES AO AUTOR, COMO A PERDA DE ALGUM COMPROMISSO INADIÁVEL, O DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES DE ASSISTÊNCIA MATERIAL PELA RÉ JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 2.500,00, OBSERVADO O PATAMAR NORMALMENTE ADOTADO POR ESTA TURMA JULGADORA EM CASOS SIMILARES. 4.
A HIPÓTESE NÃO É DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO EG.
STJ (SÚMULA N. 326).IV. DISPOSITIVO E TESE. 5.
RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL PELA COMPANHIA AÉREA JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
NO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, A CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO POSTULADO NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.LEGISLAÇÃO CITADA:RESOLUÇÃO ANAC N. 400/2016, ART. 27, INCISO II; ART. 28.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 1796716/MG, REL.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 27/08/2019.STJ, RESP N. 1.837.386/SP, RELATOR MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, J. 16/8/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1007540-35.2022.8.26.0609, REL.
ANA DE LOURDES COUTINHO SILVA DA FONSECA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22/02/2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renato Mello de Paula Ribeiro (OAB: 399542/SP) - Adriano Alves dos Santos (OAB: 355675/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar -
07/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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07/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:29
Disponibilizado no DJE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 07:26
Conclusos para despacho
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14/02/2025 07:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/02/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 18:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/12/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 10:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 19:47
Juntada de Petição de Réplica
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19/11/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 06:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2024 06:34
Conclusos para despacho
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04/10/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 06:59
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
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06/08/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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