TJSP - 1010060-81.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010060-81.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Hit High -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006621-75.2019.8.26.0019
J C M Campagnolo LTDA EPP
Jamile Moyses Angeli
Advogado: Mariana Gasparini Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2019 17:16
Processo nº 1003164-06.2024.8.26.0554
Jumar Administracao de Bens Moveis e Imo...
Prefeitura Municipal de Santo Andre
Advogado: Ricardo Chamma Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2024 16:14
Processo nº 1039483-40.2024.8.26.0564
Antonio Alves Queiroz
Banco Agibank S.A.
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 12:43
Processo nº 2087390-03.2025.8.26.0000
Suzara Santos Costa
Bauer &Amp; Bauer Locacao e Administracao De...
Advogado: Alessandra Teles Menezes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 11:45
Processo nº 1017534-56.2022.8.26.0005
Banco Itaucard S/A
Alexsandra Batista da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2022 12:08