TJSP - 1012541-63.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 09:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012541-63.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - José Roberto Faustino -
Vistos.
As partes não tem residência ou domicílio em Araraquara.
A propositura nesta Comarca é injustificada, pois inadmissível que se permita a escolha de Comarca de forma aleatória, sem critérios legais previamente delineados, de modo a ofender o princípio do juiz natural.
O art. 63 do Código de Processo Civil foi alterado pela Lei n. 14879/2024, dispondo o §5º: "O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Dianto do exposto, determino a remessa ao Distribuidor para a redistribuição à Comarca de Américo Brasiliense-SP.
Int. - ADV: DANIELE DE ASSIS SANTIAGO CABRAL (OAB 617/RR) -
28/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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