TJSP - 1090652-06.2024.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090652-06.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Eric Street - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Conheço e nego provimento ao recurso de embargos de declaração interposto a fls. 429/430.
Destaque-se que o decisum vergastado bem examinou os elementos constantes dos autos no momento de sua prolatação, devendo a parte recorrente deduzir seus argumentos através do instrumento adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (in Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
VII, pág. 400, ed.
Forense).
Impende frisar que não se admitem embargos de declaração com iniludível pretexto de rejulgamento da causa, desiderato que se não compadece com esse recurso de rígidos contornos processuais, sendo de se exigir para que venham a prosperar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material (STJ.
Emb.
Decl.
No Ag.
Reg.
No Agr.
Instr. n.º 99.083 RS.
Relator Min.
Demócrito Reinaldo. j. 19.08.96).
Oportuna a menção: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de contradição na decisão quanto às anotações preexistentes.
Pretensão de reexame da matéria.
Inviabilidade.
Pré-questionamento.
Desnecessário ao julgador mencionar expressamente todos os dispositivos constitucionais e legais ventilados pelas partes.
Embargos rejeitados. (TJSP. 15ª Câmara de Direito Privado.
Embargos de Declaração cível n. 1024017.66.2018.8.26.0224.
Data do Julgamento 14/06/2021).
Outrossim, vigora nos Tribunais Superiores a figura do presquestionamento implícito, nos seguintes termos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
Esta Corte de Justiça manifestou-se no sentido de admitir a figura do prequestionamento em sua forma implícita, o que torna desnecessária a expressa menção por parte do acórdão recorrido dos dispositivos legais tidos por violados. (...)(EDcl no REsp 561372/MG, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16.03.2004, DJ 28.06.2004 p. 276).
Trata-se de opção legislativa constante do CPC/2015: Art. 1.025.
Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade Int. - ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP) -
02/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:21
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 18:11
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 22:10
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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