TJSP - 1000105-76.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000105-76.2025.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marilza Rodrigues de Souza -
Vistos.
Para os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Desnecessária anuência da parte requerida, pois sequer citada.
Em razão da preclusão lógica, ausente interesse recursal, motivo pelo qual o trânsito em julgado se dá nesta data, sendo dispensada certidão nesse sentido.
Considerando que não houve a citação da requerida, fica a parte autora sujeita ao recolhimento apenas da taxa de cancelamento (5 Ufesp's - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 224-0).
Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Intime-se. - ADV: FABRIZZIO FERREIRA GANZERLA (OAB 216283/SP), ANA VANUIRE MOUSINHO DOS S M VIOLANTE (OAB 139883/SP) -
29/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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