TJSP - 0000028-95.2025.8.26.0420
1ª instância - Vara Unica de Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000028-95.2025.8.26.0420 (processo principal 1000664-49.2022.8.26.0420) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dilcreia Gonçalves Antunes Lencioni -
Vistos. 1 - Defiro a penhora, via sistema SISBAJUD, em contas ou aplicações financeiras em nome do executado até o limite do débito (R$ 15.766,14). 2 - No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, providencie a Serventia o desbloqueio: a) caso o valor tornado indisponível seja irrisório, isto é, insignificante em relação ao crédito executado nos autos (art. 836 do CPC); b) caso o valor tornado indisponível seja superior ao valor do débito, o desbloqueio do excedente (art. 854, § 1o, do CPC). 3 - Tornados indisponíveis o ativos financeiros do executado, este deverá ser intimado na pessoa de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, no último endereço em que intimado/informado nos autos, a comprovar um dos motivos elencados nos incisos I ou II do parágrafo 3º do artigo 854 do C.P.C, se o caso, bem como do prazo de 15 dias para eventual manifestação nos termos do art. 525, §11 do CPC.
Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Com ou sem resposta do exequente, tornem os autos conclusos para análise da impugnação.
Em sendo realizado o pagamento da dívida por outro meio, determino que se efetue pelo sistema eletrônico do SISBAJUD que efetue o cancelamento da indisponibilidade de ativos junto a instituição financeira no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§6º, artigo 854 do C.P.C.). 4 - Não havendo impugnação, o que deverá ser certificado pela Serventia, proceda-se a transferência do valor tornado indisponível para conta judicial.
Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5o, do CPC).
Anoto, desde já, em caso de pedido de levantamento, a necessidade dos senhores advogados de procederem ao preenchimento do formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico junto ao endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sem o que não poderá ser expedido. 5 - Restando negativa ou insuficiente a penhora, DEFIRO a pesquisa RENAJUD.
Com as respostas, dê-se vista ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
No silêncio, independente de nova intimação, arquivem-se os autos, aguardando-se provocação.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ VICTOR DE CAMARGO (OAB 438274/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/07/2025 09:14
Bloqueio/penhora on line
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26/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
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02/06/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:42
Juntada de Mandado
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25/03/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 11:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 09:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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29/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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