TJSP - 0002630-33.2025.8.26.0073
1ª instância - 01 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002630-33.2025.8.26.0073 (processo principal 1000523-96.2025.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Neves Costa -
Vistos.
Fls. 65/66 - Recebo em aditamento à inicial.
Anote-se.
Providencie a parte exequente o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça ou taxa postal, no prazo de 5 dias.
Com os recolhimentos, na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
02/09/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:20
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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