TJSP - 1004094-38.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004094-38.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adão Alexandrino da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Richard Pae Kim - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE.
RECURSO DO AUTOR.
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO ANTE A IMPLANTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS A EDIÇÃO DA MP 1.596-14/97, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97.
IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CONJUNTO DOS BENEFÍCIOS.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
SÚMULA 507/STJ.
AUSÊNCIA DA DECADÊNCIA DO ATO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DO SEGURADO.
PRETENSÃO AO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
CESSAÇÃO POR DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE RECONHECEU A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO JUDICIALMENTE E IMPLANTADO EM 1º/5/2012, COM DIB FIXADA EM 25/5/2009, COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, A QUAL FOI DEFERIDA AO SEGURADO E IMPLANTADA EM 7/8/2012.
INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO VISANDO A APURAÇÃO DA SUPOSTA IRREGULARIDADE EM 2020.
DECURSO DE MENOS DE 10 ANOS, DESDE O INÍCIO DA CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS.
RECONHECIDA A IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CONJUNTO DOS BENEFÍCIOS.
ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 507/STJ.
ARGUIÇÃO REJEITADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. - Advs: Leandro de Moraes Alberto (OAB: 235324/SP) - Nivaldo Silva Pereira (OAB: 244440/SP) - 1º andar -
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1004094-38.2025.8.26.0053; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara de Acidentes do Trabalho; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004094-38.2025.8.26.0053; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Adão Alexandrino da Silva; Advogado: Leandro de Moraes Alberto (OAB: 235324/SP); Advogado: Nivaldo Silva Pereira (OAB: 244440/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss -
15/08/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/05/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:10
Julgada improcedente a ação
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24/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:17
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
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11/03/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 02:01
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:10
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 23:59
Não confirmada a citação eletrônica
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29/01/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 11:36
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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