TJSP - 1038687-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 10:46
Julgada Procedente a Ação
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18/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 10:07
Conclusos para despacho
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17/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Réplica
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17/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 12:31
Ato ordinatório
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16/09/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038687-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Chrystian Thadeu Rufino -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: ANDRÉ VINICIUS SILVA (OAB 342940/SP) -
04/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
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04/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 10:24
Autos no Prazo
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25/05/2025 06:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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