TJSP - 1002449-16.2024.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002449-16.2024.8.26.0666 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Geraldo Elias de Araújo - Apelado: Itau Unibanco S.a - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEO AUTOR BUSCA A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADOS COM O BANCO RÉU, BEM COMO A RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, ALEGANDO QUE OS CONTRATOS NÃO FORAM DEVIDAMENTE EXIBIDOS EM AÇÃO ANTERIOR E QUE A CONTESTAÇÃO DO BANCO FOI INTEMPESTIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE A AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM AÇÃO ANTERIOR IMPEDE A SUA JUNTADA EM NOVA DEMANDA E (II) ANALISAR SE A CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA DO BANCO ACARRETA REVELIA E O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS.III. RAZÕES DE DECIDIRA ANTERIOR AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO IMPEDE A JUNTADA DOS DOCUMENTOS EM NOVA DEMANDA.A CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA NÃO ACARRETA REVELIA AUTOMÁTICA, E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEMONSTRAM A REGULARIDADE DAS CONTRATAÇÕES.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A ANTERIOR AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO IMPEDE A JUNTADA DE DOCUMENTOS EM NOVA DEMANDA. 2.
A CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA NÃO ACARRETA REVELIA AUTOMÁTICA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 400, ART. 282, §1º, ART. 85, §11.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa de Moraes Lino (OAB: 470419/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 3º andar -
26/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/05/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 10:24
Ato ordinatório
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09/05/2025 00:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 00:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:44
Julgada improcedente a ação
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05/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:29
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:57
Expedição de Ofício.
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12/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:41
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:57
Expedição de Carta.
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30/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
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16/07/2024 09:00
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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