TJSP - 0010232-38.2024.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010232-38.2024.8.26.0032 (processo principal 1012233-76.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João dos Santos Oliveira -
Vistos.
Dispõe o Enunciado 5 do FONAJE que "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor".
Por corolário lógico e em analogia, assim também o é em relação à intimação e, portanto, já se encontra a parte executada formalmente intimada para os termos dispostos na decisão supra.
Não obstante, anote-se o novo endereço da parte executada indicado como de seu local de trabalho, vislumbrando futuras intimações.
No mais, para que a execução tenha seguimento, necessário se faz haja bens a garanti-la, sem o que a extinção é medida que se impõe, a teor do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Como a execução dá-se no interesse do credor, a este compete manifestar-se em prosseguimento, efetivamente, requerendo o que de direito, e apresentando, inclusive, a planilha discriminada e atualizada do débito.
Destarte, a tanto, confiro, sob pena de extinção, mais 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: AUGUSTO CESAR ALVES SILVA (OAB 265233/SP), JULIANO ROCHA DA COSTA E SILVA (OAB 313322/SP) -
03/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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16/07/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:33
Ato ordinatório
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13/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 01:39
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
23/12/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 04:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:40
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 15:18
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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