TJSP - 1002826-59.2025.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:09
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002826-59.2025.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no valor de R$169.906,80 (atualizado até julho/2025).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
No silêncio a parte executada, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso.
Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC.
Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC).
Fica autorizado a ordem de bloqueio reiterada (teimosinha), por 30 dias consecutivos.
No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do CPC, independentemente de nova intimação.
Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019.
Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC).
Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já determino a liberação.
Caso infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente para manifestação e indicação de bens em nome a parte executada, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP) -
29/08/2025 16:51
Expedição de Carta.
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29/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 03:34
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:17
Evoluída a classe de 40 para 156
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04/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 09:24
Conclusos para despacho
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02/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:33
Juntada de Mandado
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10/05/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:16
Expedição de Carta.
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13/03/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 16:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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